A rescisão por Justa Causa é dada pelo empregador ao empregado que comete uma falta grave, um ato faltoso. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:
- A)abandono de emprego.
Certa, porque o abandono de emprego é hipótese clássica de justa causa prevista no art. 482 da CLT.
- B)desídia no desempenho das respectivas funções.
Certa, porque a desídia no desempenho das funções é falta grave expressamente prevista na CLT.
- C)violação de segredo da empresa.
Certa, porque a violação de segredo da empresa configura justa causa nos termos do art. 482 da CLT.
- D)negociação habitual por conta própria ou alheia, mesmo com a permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Errada, porque a negociação habitual só configura justa causa quando ocorre sem permissão do empregador, e a alternativa altera esse requisito legal.
- E)prática constante de jogos de azar.
Certa, porque a prática constante de jogos de azar é hipótese de justa causa prevista na CLT.
Gabarito: D
A justa causa é a penalidade mais pesada do contrato de trabalho, porque rompe a confiança entre empregado e empregador. Por isso, a CLT traz um rol de faltas graves no art. 482, e a banca costuma cobrar a literalidade desse artigo com muita carinho para a pegadinha. Entre essas hipóteses estão abandono de emprego, desídia, violação de segredo da empresa e prática constante de jogos de azar. Todas essas condutas, quando comprovadas, podem justificar a dispensa por justa causa. A alternativa D está errada porque a CLT, no art. 482, alínea "c", exige negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e ainda com ato de concorrência à empresa ou prejuízo ao serviço. Ou seja, a permissão do empregador afasta essa hipótese, e por isso a redação da alternativa não corresponde ao texto legal. Em prova de concurso, o caminho é quase sempre esse: identificar a frase que distorce um detalhe da lei. Aqui, o detalhe decisivo foi justamente a parte da permissão, que muda completamente o enquadramento jurídico.