Na relação de emprego, o vínculo empregatício pressupõe:
- A)que o trabalho seja prestado por uma pessoa jurídica.
Errada, porque empregado é sempre pessoa física, não pessoa jurídica.
- B)que o trabalho seja prestado de forma esporádica e nos horários definidos pelo trabalhador.
Errada, pois a relação de emprego exige não eventualidade e não prestação esporádica; além disso, o horário não é definido livremente pelo trabalhador.
- C)a prestação de um serviço a um cliente, na relação empregador versus consumidor.
Errada, porque a relação de emprego não é de consumidor com prestador, e sim de empregado com empregador.
- D)a existência de contraprestação onerosa pela realização do trabalho (pagamento de salário).
Certa, porque a onerosidade é um dos elementos essenciais da relação de emprego, com pagamento de salário ou outra contraprestação.
- E)a inexistência de subordinação, e sim uma vinculação entre entidades, que têm o mesmo grau hierárquico.
Errada, porque na relação de emprego existe subordinação jurídica, e não igualdade hierárquica entre as partes.
Gabarito: D
Na relação de emprego, não basta haver trabalho: é preciso que esse trabalho reúna os requisitos clássicos do vínculo empregatício. A CLT, no art. 3º, mostra a essência do empregado como pessoa física que presta serviços com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Se faltar um desses elementos, em regra, você não está diante de emprego, mas de outra forma de relação de trabalho. O ponto central da questão é a onerosidade. Trabalho empregado não é trabalho gratuito: existe contraprestação, normalmente sob a forma de salário. Em outras palavras, o empregado trabalha e recebe por isso. Esse pagamento é um traço típico do vínculo empregatício e ajuda a separar o emprego de situações voluntárias ou sem remuneração. Por isso o gabarito é a letra D. A alternativa descreve exatamente um dos elementos do vínculo: a existência de contraprestação onerosa pela realização do trabalho. Sem remuneração, a estrutura clássica do emprego fica comprometida, porque o contrato de emprego é, por natureza, bilateral e oneroso. Guarde a lista como um combo que cai muito em prova: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Se aparecer algo falando em pessoa jurídica, esporadicidade ou ausência de subordinação, desconfie na hora: geralmente a banca está tentando trocar emprego por outra figura jurídica.