Um empregado que recebe um salário mensal de R$1.320,00, trabalha 7h20min de segunda a sábado, atendendo às 44 horas semanais, tem um salário-hora de:
- A)R$6,00
Correta, porque o salário mensal de R$1.320,00 dividido pelo divisor 220, correspondente à jornada de 44 horas semanais, resulta em R$6,00 por hora.
- B)R$6,50
Incorreta, porque R$6,50 não corresponde à divisão do salário mensal pelo número correto de horas mensais.
- C)R$7,00
Incorreta, porque R$7,00 seria obtido com outro cálculo/divisor, não com a jornada informada.
- D)R$8,00
Incorreta, porque R$8,00 também não decorre da divisão do salário por 220 horas.
- E)R$8,40
Incorreta, porque R$8,40 não é o valor da hora normal para salário mensal de R$1.320,00 nessa jornada.
Gabarito: A
Quando a jornada contratual é de 44 horas semanais, o divisor usado para achar o salário-hora mensal costuma ser 220. Isso porque se considera 44 horas por semana vezes 5 semanas no mês, chegando ao padrão de 220 horas mensais. É aquele cálculo clássico que aparece muito em prova e que a banca gosta de cobrar de forma direta. Então, basta dividir o salário mensal de R$1.320,00 por 220. O resultado é R$6,00 por hora. Simples assim: salário mensal dividido pelo total de horas do mês. A lógica é a mesma usada na prática trabalhista para encontrar o valor da hora normal. Esse raciocínio está alinhado com a regra de jornada prevista na CLT e com a fórmula usual aplicada em cálculos trabalhistas. Em prova, o ponto principal é identificar a carga semanal e lembrar do divisor correspondente, sem inventar conta diferente. Aqui, 44 horas semanais levam ao divisor 220. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O salário-hora do empregado é de R$6,00, porque R$1.320,00 ÷ 220 = R$6,00.