O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- A)por sete dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Errada, porque o nascimento de filho gera licença-paternidade de 5 dias consecutivos, e não 7.
- B)por um dia, em cada 06 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Errada, porque a doação voluntária de sangue dá direito a 1 dia a cada 12 meses de trabalho, e não a cada 6 meses.
- C)por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Certa, porque a CLT permite a ausência de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem desconto salarial.
- D)até 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Errada, porque a realização de exames preventivos de câncer autoriza até 3 dias, em 12 meses de trabalho, e não 1 dia.
- E)até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.
Errada, porque o casamento assegura até 3 dias consecutivos de ausência remunerada, e não 5.
Gabarito: C
A questão trata das faltas justificadas, isto é, hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem perder o salário. Esses casos estão listados principalmente no art. 473 da CLT, que traz uma relação fechada e deve ser cobrada com bastante atenção em prova. Parece detalhe, mas a banca adora trocar prazo, quantidade de dias ou a condição do fato gerador para testar memória seca mesmo. No caso da alternativa correta, a CLT autoriza a ausência de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Esse é exatamente o texto do art. 473, XI, incluído pela Lei 13.257/2016, que ampliou a proteção à família e à primeira infância. Então, se o enunciado fala em acompanhar filho pequeno em consulta médica, a ideia é essa mesma: falta justificada, sem prejuízo do salário, desde que respeitado o limite legal. As outras opções erram porque aumentam dias, mudam a periodicidade ou trocam a situação prevista em lei. Em Direito do Trabalho, esse tipo de questão costuma ser bem literal: não basta a situação parecer parecida, ela precisa bater com a hipótese legal. Aqui, a banca quis ver se você sabia a redação exata do art. 473 da CLT.