Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a:
- A)Vinte horas semanais.
Errada, porque 20 horas semanais não é o limite legal geral do regime de tempo parcial na CLT.
- B)Vinte e cinco horas semanais.
Errada, porque 25 horas semanais não corresponde ao teto previsto no art. 58-A da CLT.
- C)Trinta horas semanais.
Certa, pois o art. 58-A da CLT prevê que o trabalho em tempo parcial não pode exceder 30 horas semanais, como regra geral.
- D)Trinta e cinco horas semanais.
Errada, porque 35 horas semanais ultrapassa o limite legal do regime de tempo parcial.
- E)Quarenta horas semanais.
Errada, porque 40 horas semanais já se aproxima da jornada integral padrão, e não do tempo parcial.
Gabarito: C
O trabalho em regime de tempo parcial é uma modalidade prevista na CLT para jornadas menores do que a jornada padrão. A ideia é simples: a pessoa trabalha menos horas por semana e, por isso, tem um contrato com regramento próprio. Hoje, o artigo 58-A da CLT diz que o regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras semanais. Na prática de prova, a banca costuma cobrar a regra geral, que é a de 30 horas semanais. Por isso, a alternativa C é a correta. Se o enunciado fala apenas em "tempo parcial" e não menciona a hipótese especial de 26 horas com horas suplementares, você deve marcar a limitação de 30 horas. Vale lembrar que isso não se confunde com trabalho eventual, autônomo ou intermitente. Aqui estamos falando de um empregado com contrato de trabalho, só que em jornada reduzida. Ou seja, continua havendo vínculo empregatício, apenas com tempo de prestação menor. Resumo de prova: tempo parcial, em regra, até 30 horas semanais. Se a questão quiser aprofundar, pode aparecer a exceção de 26 horas com até 6 horas extras, mas a base clássica cobrada é a do art. 58-A da CLT.