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Direito do Trabalho · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho:

Gabarito: C

Teletrabalho, na CLT, é aquele trabalho prestado preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. O ponto principal aqui é que a lei trata isso com formalidade: não basta combinar verbalmente ou deixar no improviso. A prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, com a indicação das atividades que serão desempenhadas e, se for o caso, das regras sobre equipamentos e infraestrutura. O fundamento está no art. 75-C da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista. Ele exige contrato escrito e delimitação das tarefas. A ideia é evitar confusão sobre o que será feito, onde será feito e quem arca com a estrutura necessária. Em teletrabalho, organização e prova documental são praticamente melhores amigos. Por isso o gabarito é a letra C: a lei determina expressamente que o teletrabalho conste do contrato individual de trabalho, com especificação das atividades. As outras alternativas tentam pegar você no detalhe do texto legal, trocando uma regra obrigatória por facultativa, ou invertendo efeitos que a própria lei preserva. Em resumo: teletrabalho não é terra sem lei. Ele até traz flexibilidade, mas depende de previsão contratual clara e escrita, especialmente para evitar discussões futuras sobre jornada, estrutura e alteração de regime.

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