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Direito do Trabalho · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A hora do trabalho noturno será computada como de:

Gabarito: A

No Direito do Trabalho, a jornada noturna tem um detalhe clássico de prova: a hora noturna nao tem 60 minutos cheios como no horario diurno. Pela CLT, no trabalho urbano, a hora do trabalho noturno e computada como de 52 minutos e 30 segundos, porque a lei criou a chamada "hora ficta" para remunerar melhor o desgaste maior do labor noturno. O fundamento esta no art. 73, §1º, da CLT, que trata da reducao da hora noturna urbana. Isso significa que, na pratica, cada hora trabalhada no periodo noturno vale menos tempo de relogio, mas continua sendo contada como uma hora para fins trabalhistas. E uma forma de compensar o organismo que trabalha quando deveria estar descansando. O direito do trabalho gosta desse tipo de protecao com cara de matematica caprichada. Para nao confundir: essa regra e do trabalho noturno urbano. Em prova, a banca costuma misturar os numeros para ver se voce lembra exatamente do valor. Aqui, o gabarito A esta correto porque a CLT fixa expressamente a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Resumo de memorizacao: trabalho noturno urbano = hora reduzida. Se aparecer 60 minutos, desconfie; se aparecer outro numero qualquer, desconfie ainda mais.

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