A folha de pagamento divide-se em duas partes distintas, os proventos e os descontos. Assinale a alternativa que compreende um desconto.
- A)Salário.
Errada, porque salário é verba remuneratória, ou seja, provento, e não desconto.
- B)Horas extras.
Errada, porque horas extras aumentam a remuneração do empregado e entram como provento.
- C)Ajuda de custo.
Errada, porque ajuda de custo, em regra, é parcela paga ao empregado, não abatimento da folha.
- D)Vale-transporte.
Certa, porque o vale-transporte admite desconto legal do empregado, em regra de até 6% do salário básico.
- E)Adicional noturno.
Errada, porque adicional noturno é parcela salarial paga pelo trabalho em horário noturno, portanto é provento.
Gabarito: D
Na folha de pagamento, você costuma ver duas colunas mentais: o que entra e o que sai. Os proventos são as parcelas pagas ao empregado, como salário, horas extras, adicional noturno e outras verbas remuneratórias. Já os descontos são valores abatidos do pagamento, desde que haja previsão legal ou autorização válida do empregado. Aqui, a banca quer saber exatamente isso: identificar uma parcela que não aumenta o salário líquido, mas o reduz. O vale-transporte é clássico exemplo, porque a lei permite o desconto de até 6% do salário básico do empregado para custear a sua parte no benefício. Isso está na Lei 7.418/1985, art. 4º, e no Decreto 95.247/1987. Então, o gabarito é a letra D. O vale-transporte não é provento, nem verba salarial, e sim um benefício com participação do empregado no custeio, por meio de desconto legalmente autorizado. A pegadinha costuma ser tratar qualquer verba ligada ao deslocamento como se fosse ganho, mas aqui a lógica é o contrário: ele entra na folha como abatimento. Em resumo: salário, horas extras, ajuda de custo e adicional noturno são parcelas que aumentam a remuneração; vale-transporte é parcela que pode aparecer como desconto na folha. Simples, direto e muito cobrado em prova.