Conforme a Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que altera as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não poderão computar, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho (Art. 4 §1º)
Errada, porque os períodos de afastamento por serviço militar e por acidente de trabalho podem, sim, gerar efeitos legais na contagem de tempo, então a assertiva generaliza de forma incorreta.
- B)A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes somente à pessoa jurídica (Art. 223-C)
Errada, porque o art. 223-C tutela bens juridicamente ligados à pessoa natural, não exclusivamente à pessoa jurídica.
- C)Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (Art. 75-B)
Certa, pois reproduz a definição legal de teletrabalho do art. 75-B da CLT.
- D)Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho de maneira unilateral pelo empregador (Art. 75-C §1º)
Errada, porque a alteração entre regime presencial e teletrabalho depende de acordo entre as partes e formalização contratual, não podendo ser imposta unilateralmente pelo empregador.
- E)As férias deverão ser usufruídas em um único período (Art. 134 § 1º)
Errada, porque as férias não precisam ser usufruídas em um único período; a CLT admite fracionamento nas hipóteses legais.
Gabarito: C
A reforma trabalhista de 2017 mexeu bastante com temas de organização do trabalho, principalmente teletrabalho e jornada. Na prova, o ponto central era a definição legal de teletrabalho: pela CLT, ele é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação, desde que não se trate de trabalho externo. Isso está no art. 75-B da CLT. Repare que a banca costuma trocar palavras-chave para ver se voce sabe a redação da lei. Aqui, a alternativa C reproduz a ideia normativa correta: trabalho fora da empresa, com tecnologia, mas sem ser aquele trabalho externo clássico, como o de quem vive na rua atendendo clientes ou executando atividade incompatível com controle interno. As demais alternativas trazem pegadinhas bem típicas da reforma. Algumas invertem o sujeito protegido, outras alteram o regime de teletrabalho sem exigir acordo, e outra tenta forçar uma regra de férias que a lei não impõe mais como absoluta. Em concurso, uma palavrinha a mais ou a menos costuma derrubar muita gente. Portanto, o gabarito é a letra C, porque ela corresponde exatamente ao conceito legal de teletrabalho previsto no art. 75-B da CLT.