Conforme a Lei nº 13.467/2017, que altera as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente acerca do teletrabalho, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O sindicato da classe dos empregados deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho (Art. 75-E)
Errada, porque o art. 75-E impõe ao empregador, e não ao sindicato, o dever de instruir o empregado sobre precauções de saúde e segurança no teletrabalho.
- B)Considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador que habitualmente constitua como trabalho externo (Art. 75-B)
Errada, porque teletrabalho não se confunde com trabalho externo; a definição legal exige prestação fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação.
- C)As disposições relativas as necessidades para uma boa prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão realizadas por acordo verbal conforme a real necessidade do caso (Art. 75-D)
Errada, porque as regras sobre teletrabalho e reembolso de despesas devem ser ajustadas por contrato escrito, e não por acordo verbal.
- D)A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (Art. 75-C)
Certa, porque o art. 75-C da CLT determina que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual, com especificação das atividades a serem realizadas.
- E)O eventual comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho (Art. 75-B, §único)
Errada, porque o comparecimento eventual às dependências do empregador não descaracteriza o teletrabalho, conforme o parágrafo único do art. 75-B.
Gabarito: D
O teletrabalho foi introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está disciplinado nos arts. 75-A a 75-E. A ideia central é simples: o serviço é prestado, em regra, fora das dependências do empregador e com uso de tecnologias de informação e comunicação. Mas, como em prova de concurso, o detalhe manda mais que a intuição. O ponto mais cobrado é o art. 75-C: a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, com a descrição das atividades que serão executadas pelo empregado. Ou seja, não é algo para ficar só no "combinado verbal" ou no improviso do dia a dia. A lei exige formalização contratual, justamente para dar segurança jurídica. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente essa exigência legal. O contrato precisa mencionar de forma expressa o teletrabalho e especificar as atividades, o que evita confusão sobre função, regime e forma de execução do trabalho. Em prova, quando aparecer a expressão "deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho", acenda a luz verde. Já a disciplina do teletrabalho também traz outros detalhes importantes: o art. 75-E trata das orientações do empregador sobre saúde e segurança, e o parágrafo único do art. 75-B deixa claro que o comparecimento eventual ao estabelecimento não descaracteriza o regime. Então, a lógica da lei é: formalização no contrato, orientação ao empregado e flexibilidade sem perder a natureza do teletrabalho.