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Direito do Trabalho · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme a Lei nº 13.467/2017, que altera as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente acerca do teletrabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

O teletrabalho foi introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está disciplinado nos arts. 75-A a 75-E. A ideia central é simples: o serviço é prestado, em regra, fora das dependências do empregador e com uso de tecnologias de informação e comunicação. Mas, como em prova de concurso, o detalhe manda mais que a intuição. O ponto mais cobrado é o art. 75-C: a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, com a descrição das atividades que serão executadas pelo empregado. Ou seja, não é algo para ficar só no "combinado verbal" ou no improviso do dia a dia. A lei exige formalização contratual, justamente para dar segurança jurídica. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente essa exigência legal. O contrato precisa mencionar de forma expressa o teletrabalho e especificar as atividades, o que evita confusão sobre função, regime e forma de execução do trabalho. Em prova, quando aparecer a expressão "deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho", acenda a luz verde. Já a disciplina do teletrabalho também traz outros detalhes importantes: o art. 75-E trata das orientações do empregador sobre saúde e segurança, e o parágrafo único do art. 75-B deixa claro que o comparecimento eventual ao estabelecimento não descaracteriza o regime. Então, a lógica da lei é: formalização no contrato, orientação ao empregado e flexibilidade sem perder a natureza do teletrabalho.

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