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Direito do Trabalho · IADES · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagá-las

Gabarito: B

As férias são um direito do trabalhador, mas também têm prazo para serem concedidas pelo empregador. Pela CLT, o período concessivo é de 12 meses após o período aquisitivo, e, se o empregador deixar passar esse prazo, a consequência é pesada: as férias devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT. Aqui a lógica é simples: o atraso não pode virar prejuízo para o empregado, então a lei pune a empresa com o pagamento dobrado. Na prática, isso significa que não basta o trabalhador sair de férias depois do prazo legal: o valor correspondente deve sofrer a penalidade legal. A Súmula 81 do TST também reforça essa ideia ao tratar do pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo. Por isso, o gabarito é a letra B. Se as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagá-las em dobro, e não com acréscimo percentual qualquer. Em concurso, quando aparecer atraso na concessão das férias, pense logo em art. 137 da CLT: o relógio passou do ponto, a conta sobe para o dobro.

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