Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagá-las
- A)com acréscimo de 10%.
Errada, porque a CLT não prevê acréscimo de 10% para férias concedidas fora do prazo legal.
- B)em dobro.
Certa, pois o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro quando as férias são concedidas após o prazo legal.
- C)com acréscimo de 25%.
Errada, porque não existe previsão legal de acréscimo de 25% nessas férias atrasadas.
- D)sem nenhum acréscimo.
Errada, já que a lei impõe penalidade ao empregador e não permite pagamento sem acréscimo nesse caso.
- E)com acréscimo de 70%.
Errada, pois também não há acréscimo de 70% na legislação trabalhista para férias concedidas fora do prazo.
Gabarito: B
As férias são um direito do trabalhador, mas também têm prazo para serem concedidas pelo empregador. Pela CLT, o período concessivo é de 12 meses após o período aquisitivo, e, se o empregador deixar passar esse prazo, a consequência é pesada: as férias devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT. Aqui a lógica é simples: o atraso não pode virar prejuízo para o empregado, então a lei pune a empresa com o pagamento dobrado. Na prática, isso significa que não basta o trabalhador sair de férias depois do prazo legal: o valor correspondente deve sofrer a penalidade legal. A Súmula 81 do TST também reforça essa ideia ao tratar do pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo. Por isso, o gabarito é a letra B. Se as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagá-las em dobro, e não com acréscimo percentual qualquer. Em concurso, quando aparecer atraso na concessão das férias, pense logo em art. 137 da CLT: o relógio passou do ponto, a conta sobe para o dobro.