No que concerne à duração do trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 10 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Errada, porque a jornada normal geral e de 8 horas diarias, e nao de 10 horas, salvo hipóteses legais especificas.
- B)O tempo in itinere, que é aquele despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, deverá ser computado na jornada de trabalho, pois se trata de tempo à disposição do empregador.
Errada, porque o tempo in itinere nao integra mais a jornada de trabalho desde a Reforma Trabalhista.
- C)A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
Certa, pois a hora extra deve ser remunerada com adicional minimo de 50% sobre a hora normal, conforme a CF e a CLT.
- D)É vedado o regime de compensação de jornada no ordenamento jurídico brasileiro, em qualquer hipótese.
Errada, porque o regime de compensacao de jornada e admitido pela CLT em varias modalidades.
- E)Se o empregado for contratado sob regime de tempo parcial, será incabível a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário.
Errada, porque o empregado em tempo parcial pode converter 1/3 das ferias em abono pecuniario, se observados os requisitos legais.
Gabarito: C
Quando a questao fala em duracao do trabalho, voce precisa lembrar do trio classico: limite da jornada, horas extras e regras especiais. Pela regra geral da CLT, a jornada normal nao pode passar de 8 horas diarias e 44 semanais, salvo hipoteses legais de compensacao, prorrogaçao ou regimes especiais. Então, a alternativa A ja cai porque inventa um limite de 10 horas como regra geral, o que nao existe. O item B tambem tenta te puxar para uma pegadinha antiga: o tempo in itinere. Depois da Reforma Trabalhista, esse tempo deixou de ser computado como jornada, porque o art. 58, §2º, da CLT passou a afastar essa contagem. Ou seja, o trajeto casa-trabalho-casa, mesmo com transporte fornecido pelo empregador, nao entra automaticamente na jornada. A alternativa correta e a C. A CF, no art. 7º, XVI, garante remuneracao do servico extraordinario com, no minimo, 50% superior a do normal. A CLT, no art. 59, segue a mesma linha ao tratar da prorrogacao da jornada e do adicional de hora extra. Aqui a banca foi direta: fez a conta basica da hora extra. O item D erra feio porque o ordenamento brasileiro admite compensacao de jornada, inclusive por acordo individual, acordo coletivo, convensao coletiva e banco de horas, dentro dos limites legais. E a E tambem esta errada: o empregado em regime de tempo parcial pode, sim, converter 1/3 do periodo de ferias em abono pecuniario, ja que a vedacao antiga foi superada pela reforma e a regra atual acompanha a disciplina geral do art. 143 da CLT.