Assinale a alternativa que indica direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente dispostos na Constituição Federal.
- A)Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
Errada, porque o repouso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos, e não aos sábados e domingos.
- B)Garantia de salário, nunca inferior a 50% do salário mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Errada, porque a Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável, sem fixar esse percentual de 50%.
- C)Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário ou pedido de demissão.
Errada, porque o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário, e não quando há pedido de demissão.
- D)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
Certa, porque o art. 7º, XXI, da CF prevê aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
- E)Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 50% a mais do que o salário normal.
Errada, porque as férias anuais remuneradas são acrescidas de, pelo menos, um terço a mais do salário normal, e não 50%.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 7º, reúne os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. A banca gosta de cobrar esse artigo quase como se fosse uma lista de compras: troca um detalhe e a resposta muda inteira. Por isso, além de saber o direito, voce precisa memorizar a redação exata dos incisos mais cobrados. O ponto central aqui é o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias, nos termos da lei. Isso está expressamente no art. 7º, XXI, da CF/88. A proporcionalidade foi regulamentada pela Lei 12.506/2011, que aumentou o aviso prévio conforme o tempo de vínculo, mas nunca abaixo dos 30 dias. As demais alternativas misturam conteúdo verdadeiro com erro de redação. Em prova, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca pega um direito real e altera um número, uma condição ou um detalhe de tempo. Aí, quem leu “meio de olho” escorrega. Então, o gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente o texto constitucional. As outras opções divergem da CF em pontos objetivos, como percentual, hipótese de concessão ou dia de repouso.