Segundo o capítulo I da Lei no 11.788/2008, que dispõe acerca do estágio de estudantes, assinale a alternativa correta.
- A)O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
Certa, porque reproduz a definição legal do art. 1º da Lei 11.788/2008, ao exigir que o estágio integre o projeto pedagógico e o itinerário formativo.
- B)O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade formativa, mas sem contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento global do educando para a vida, porém não para o mercado de trabalho.
Errada, porque a lei prevê justamente a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho, e não o contrário.
- C)Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária sempre deverá equivaler a um total mínimo de 200 horas.
Errada, porque a lei não fixa carga horária mínima de 200 horas para estágio obrigatório; isso não está no conceito legal.
- D)Estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade optativa, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Errada, porque o estágio não obrigatório é atividade opcional, mas não é requisito para aprovação ou obtenção de diploma.
- E)As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, não poderão ser equiparadas ao estágio.
Errada, porque a lei admite a equiparação de atividades de extensão, monitoria e iniciação científica ao estágio, quando observadas as condições legais.
Gabarito: A
A Lei n. 11.788/2008 trata o estágio como uma experiência de aprendizagem, e não como simples mão de obra barata com crachá bonito. Pelo art. 1º, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e deve fazer parte do projeto pedagógico do curso e do itinerário formativo do educando. Ou seja, ele precisa conversar com o que voce estuda na escola ou na faculdade. A ideia central é ligar teoria e prática. O estágio existe para o estudante desenvolver competências da sua área, com contextualização curricular, visando ao preparo para o trabalho e para a cidadania. Por isso, a lei fala em desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, e não em afastamento do mercado. O gabarito é a letra A porque ela repete exatamente a essência do art. 1º da lei: o estágio integra o projeto pedagógico do curso e o itinerário formativo do estudante. Essa é a definição legal mais cobrada em prova. As demais alternativas tentam inverter ou inventar requisitos. A banca costuma explorar detalhes da lei para ver se voce confunde estágio obrigatório com carga horária fixa, ou se esquece que atividades como monitoria, extensão e iniciação científica podem ser equiparadas ao estágio, quando previstas no projeto pedagógico.