No que se refere ao contrato de emprego, assinale a alternativa correta.
- A)Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Certa: o art. 479 da CLT prevê indenização de metade da remuneração até o termo final quando há dispensa sem justa causa em contrato por prazo determinado.
- B)Os contratos por tempo indeterminado são considerados uma exceção no direito do trabalho, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego.
Errada: o contrato por prazo indeterminado é a regra no Direito do Trabalho, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego.
- C)Quando da contratação por prazo determinado, somente é possível nova contratação entre as mesmas partes em um prazo nunca inferior a dois meses.
Errada: a CLT não exige prazo mínimo de dois meses para nova contratação entre as mesmas partes; a regra do art. 452 trata de recontratação em prazo inferior a 6 meses, salvo prova de real necessidade.
- D)Em nenhuma hipótese o contrato por prazo determinado poderá suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.
Errada: não é vedação absoluta; o art. 452 da CLT admite exceções quando houver comprovada execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos específicos.
- E)O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas por metade todas as verbas trabalhistas.
Errada: na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, as verbas são reduzidas de forma específica, mas não há pagamento de todas as verbas trabalhistas pela metade.
Gabarito: A
No contrato de trabalho, a regra geral é a continuidade da relação de emprego, então o vínculo por prazo indeterminado é o mais comum. Os contratos por prazo determinado existem, mas são exceção e só valem nas hipóteses admitidas em lei, como na CLT. A alternativa A está correta porque reproduz o art. 479 da CLT: se o empregador dispensar, sem justa causa, o empregado antes do fim do contrato a termo, deve pagar indenização correspondente a metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o término ajustado. É uma forma de compensar a quebra antecipada do pacto. Perceba a lógica: em contrato com data para acabar, encerrar antes do prazo não é um simples detalhe administrativo, porque afeta a expectativa de remuneração do empregado. Por isso a lei cria essa indenização específica, que costuma aparecer em prova como “metade da remuneração até o final do contrato”. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem regras erradas sobre prazos de renovação e extinção contratual. Em especial, o contrato por prazo indeterminado não é exceção, e o contrato por acordo entre as partes não gera o pagamento de todas as verbas pela metade. O art. 484-A da CLT prevê apenas hipóteses específicas de pagamento reduzido.