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Direito do Trabalho · IADES · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

É direito do empregado público de um conselho profissional, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei nº 5.452/1943, o

Gabarito: B

O empregado público de conselho profissional, embora trabalhe em uma entidade da administração pública indireta, é regido pela CLT. Isso significa que ele não tem um "regime próprio" de servidor estatutário, mas sim os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na legislação celetista, como férias, 13º salário, adicional noturno, hora extra e descanso semanal remunerado. Na questão, o ponto-chave é o adicional de férias. A Constituição Federal, no art. 7º, XVII, garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esse direito também se aplica ao empregado público celetista, inclusive em conselhos profissionais, porque a regra constitucional alcança os trabalhadores em geral. Por isso, a alternativa B está correta: além do salário normal das férias, o empregado recebe o terço constitucional. É aquele clássico direito que parece detalhe, mas cai bastante em prova porque a banca mistura celetista com estatutário para ver se você escorrega. As demais alternativas trazem percentuais ou regras erradas: descanso semanal não é obrigatoriamente aos domingos; adicional noturno e hora extra não têm os percentuais indicados; e o 13º não é necessariamente pago integralmente em dezembro, pois a legislação admite pagamento em parcelas.

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