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Direito do Trabalho · IADES · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa Chemistry LTDA firmou contrato com uma colaboradora para prestação de consultoria e produção de conteúdo e marketing digital para as redes sociais. A funcionária receberia 20% do valor de cada cliente captado por meio do seu trabalho, ficando acertado que ela trabalharia na própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. A trabalhadora deveria estar conectada no decorrer do horário comercial de segunda a sexta-feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de marketing digital. Na situação hipotética apresentada, essa colaboradora

Gabarito: D

A questão gira em torno da diferença entre trabalho autônomo e relação de emprego. Para haver emprego, a CLT exige os requisitos do art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Além disso, o art. 6º da CLT deixa claro que o trabalho realizado à distância ou por meios telemáticos não afasta, por si só, a subordinação. Ou seja, trabalhar de casa, por telefone ou por internet não transforma ninguém automaticamente em autônomo. No caso narrado, a colaboradora tinha jornada vinculada ao horário comercial, deveria permanecer conectada, usava assinatura digital pessoal e intransferível, recebia remuneração ligada à atividade desenvolvida e ainda havia exclusividade na área de marketing digital. Esse conjunto é bem mais próximo de uma relação empregatícia do que de uma prestação autônoma, porque mostra controle, pessoalidade e inserção na organização da empresa. A grande pegadinha aqui é achar que o home office elimina o vínculo. Não elimina. A fiscalização e a subordinação podem ocorrer por meios digitais, exatamente como prevê a legislação trabalhista. A jurisprudência do TST também admite que a subordinação seja exercida por ferramentas tecnológicas, sem presença física. Por isso, o gabarito é a letra D: estão presentes os elementos da relação de emprego. A empresa não contratou uma pessoa apenas para um resultado isolado e livre, mas alguém integrada à dinâmica empresarial, com dever de disponibilidade, exclusividade e atuação pessoal e contínua.

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