A empresa Chemistry LTDA firmou contrato com uma colaboradora para prestação de consultoria e produção de conteúdo e marketing digital para as redes sociais. A funcionária receberia 20% do valor de cada cliente captado por meio do seu trabalho, ficando acertado que ela trabalharia na própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. A trabalhadora deveria estar conectada no decorrer do horário comercial de segunda a sexta-feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de marketing digital. Na situação hipotética apresentada, essa colaboradora
- A)é prestadora de serviços autônomos e não tem vínculo de emprego, pois está ausente a subordinação jurídica, já que é inexistente a possibilidade de fiscalização das atividades na residência dela.
Errada, porque o trabalho remoto não afasta a subordinação jurídica, que pode existir por meios telemáticos e digitais.
- B)é prestadora de serviços autônomos, não tendo vínculo de emprego, pois está ausente o pagamento de salário fixo.
Errada, porque a ausência de salário fixo não elimina o vínculo de emprego; a onerosidade pode ocorrer por outras formas de remuneração.
- C)é prestadora de serviços autônomos, não tendo vínculo de emprego, pois está ausente o requisito da pessoalidade, já que é impossível confirmar se é realmente a contratada quem está trabalhando.
Errada, porque havia pessoalidade, já que a assinatura era digital, pessoal e intransferível, indicando prestação pela própria trabalhadora.
- D)pode ser considerada empregada da empresa porque estão presentes todos os requisitos da relação de emprego.
Certa, porque o enunciado aponta pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, que são os requisitos do vínculo empregatício.
- E)não pode ser considerada empregada porque corre integralmente o risco da atividade econômica, trabalhando por conta própria e não alheia.
Errada, porque o risco da atividade econômica é do empregador, e não do trabalhador empregado.
Gabarito: D
A questão gira em torno da diferença entre trabalho autônomo e relação de emprego. Para haver emprego, a CLT exige os requisitos do art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Além disso, o art. 6º da CLT deixa claro que o trabalho realizado à distância ou por meios telemáticos não afasta, por si só, a subordinação. Ou seja, trabalhar de casa, por telefone ou por internet não transforma ninguém automaticamente em autônomo. No caso narrado, a colaboradora tinha jornada vinculada ao horário comercial, deveria permanecer conectada, usava assinatura digital pessoal e intransferível, recebia remuneração ligada à atividade desenvolvida e ainda havia exclusividade na área de marketing digital. Esse conjunto é bem mais próximo de uma relação empregatícia do que de uma prestação autônoma, porque mostra controle, pessoalidade e inserção na organização da empresa. A grande pegadinha aqui é achar que o home office elimina o vínculo. Não elimina. A fiscalização e a subordinação podem ocorrer por meios digitais, exatamente como prevê a legislação trabalhista. A jurisprudência do TST também admite que a subordinação seja exercida por ferramentas tecnológicas, sem presença física. Por isso, o gabarito é a letra D: estão presentes os elementos da relação de emprego. A empresa não contratou uma pessoa apenas para um resultado isolado e livre, mas alguém integrada à dinâmica empresarial, com dever de disponibilidade, exclusividade e atuação pessoal e contínua.