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Direito do Trabalho · IADES · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Existem termos ligados diretamente à relação de trabalho e emprego e às influências que essa relação recebe de organismos internos e externos a ela. São eles: dissídio, acordo, convenção coletiva de trabalho e sentença normativa. O que é a convenção coletiva?

Gabarito: B

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento de negociação coletiva firmado entre sindicatos. Na prática, ela nasce quando sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores conversam e ajustam regras para a categoria, criando normas que valem para toda a base representada, dentro dos limites da lei. A ideia é simples: em vez de cada contrato ser negociado sozinho, a categoria senta e trata de temas como salário, jornada, benefícios e condições de trabalho. Isso está alinhado ao art. 611 da CLT, que define a convenção coletiva como acordo de caráter normativo celebrado entre sindicatos representativos de categorias profissional e econômica. Ou seja, não é ação judicial, nem sentença, nem pedido ao tribunal: é fruto de negociação coletiva. A banca costuma misturar os institutos para ver se voce sabe separar as peças do quebra-cabeça. Dissídio coletivo é o caminho judicial; sentença normativa é a decisão do Judiciário nesse dissídio; acordo coletivo envolve sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Já a convenção coletiva envolve os sindicatos das duas categorias, profissional e econômica. Por isso, o gabarito B está correto: ele descreve exatamente um instrumento que surge da negociação coletiva entre as entidades representativas do trabalhador e do empregador.

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