Existem termos ligados diretamente à relação de trabalho e emprego e às influências que essa relação recebe de organismos internos e externos a ela. São eles: dissídio, acordo, convenção coletiva de trabalho e sentença normativa. O que é a convenção coletiva?
- A)Ação proposta à Justiça do Trabalho por sindicato que representa o trabalhador.
Errada, porque descreve uma ação judicial na Justiça do Trabalho, o que se aproxima de dissídio coletivo, e não de convenção coletiva.
- B)Instrumento de origem na negociação coletiva entre as entidades que representam o trabalhador e o empregador.
Certa, porque a convenção coletiva é um instrumento normativo resultante da negociação coletiva entre os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, nos termos do art. 611 da CLT.
- C)Instrumento que orienta para as normas da relação de trabalho, identificando suas especificidades, e que é representada por sindicatos e federações da mesma categoria.
Errada, porque mistura a ideia de norma coletiva com representação por sindicatos e federações, mas convenção coletiva não é definida assim e não é um instrumento de orientação genérica.
- D)Decisões proferidas por tribunais da Justiça do Trabalho no julgamento de dissídios coletivos.
Errada, porque isso descreve sentença normativa, que é a decisão proferida pela Justiça do Trabalho em dissídio coletivo.
- E)Ação proposta por sindicatos, categorias econômicas e associações de classe aos trabalhadores no caso de demissão em massa.
Errada, porque fala em atuação ligada a demissão em massa e em ação proposta por entidades, o que não define convenção coletiva e nem corresponde ao instituto perguntado.
Gabarito: B
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento de negociação coletiva firmado entre sindicatos. Na prática, ela nasce quando sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores conversam e ajustam regras para a categoria, criando normas que valem para toda a base representada, dentro dos limites da lei. A ideia é simples: em vez de cada contrato ser negociado sozinho, a categoria senta e trata de temas como salário, jornada, benefícios e condições de trabalho. Isso está alinhado ao art. 611 da CLT, que define a convenção coletiva como acordo de caráter normativo celebrado entre sindicatos representativos de categorias profissional e econômica. Ou seja, não é ação judicial, nem sentença, nem pedido ao tribunal: é fruto de negociação coletiva. A banca costuma misturar os institutos para ver se voce sabe separar as peças do quebra-cabeça. Dissídio coletivo é o caminho judicial; sentença normativa é a decisão do Judiciário nesse dissídio; acordo coletivo envolve sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Já a convenção coletiva envolve os sindicatos das duas categorias, profissional e econômica. Por isso, o gabarito B está correto: ele descreve exatamente um instrumento que surge da negociação coletiva entre as entidades representativas do trabalhador e do empregador.