Conforme o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros motivos, dispuserem acerca de
- A)jornada de trabalho, independentemente dos limites constitucionais.
Errada, porque a CLT nao autoriza prevalencia sobre a lei de forma irrestrita nem ignora os limites constitucionais da jornada.
- B)jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, banco de horas bienal, participação nos lucros ou resultados da empresa.
Errada, porque o banco de horas previsto na CLT, como regra do art. 611-A, eh anual, e a afirmacao ainda mistura itens sem o cuidado do texto legal.
- C)modalidade de registro de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a nove horas.
Errada, porque o intervalo intrajornada pode ser flexibilizado por negociacao, mas a referencia ao limite minimo de 30 minutos para jornadas superiores a nove horas nao corresponde ao regime legal.
- D)prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, banco de horas anual, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Certa, porque corresponde ao art. 611-A da CLT, que admite negociacao coletiva sobre prorrogaçao em ambiente insalubre sem licenca previa, banco de horas anual, teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente.
- E)prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo, modalidade de registro de jornada de trabalho, não podendo haver qualquer pacto referente à jornada de trabalho.
Errada, porque a CLT permite negociacao sobre jornada de trabalho em varios pontos e nao veda qualquer pacto sobre o tema; alem disso, a alternativa mistura prêmios com regras de jornada de forma imprecisa.
Gabarito: D
A reforma trabalhista valorizou bastante a negociacao coletiva. Pela CLT, a convencao coletiva e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei em varias materias listadas no art. 611-A, como jornada, banco de horas, intervalo e alguns regimes especiais de trabalho. A ideia eh simples: se a negociacao for feita dentro dos limites legais, ela pode ajustar a realidade da empresa e dos empregados com mais flexibilidade. Mas isso nao significa carta branca para tudo. Em materia de jornada, por exemplo, a negociacao coletiva pode tratar de prorrogaçao em ambiente insalubre sem a licenca previa da autoridade competente, alem de banco de horas anual, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, entre outros temas do art. 611-A da CLT. A banca adora misturar itens corretos com detalhes trocados para ver se voce leu o texto seco da lei. O gabarito eh a letra D porque ela traz exatamente materias que a CLT autoriza negociar com prevalencia sobre a lei. Esse conteudo esta no art. 611-A, especialmente nos incisos que tratam de jornada, ambiente insalubre, banco de horas, teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente. Ja a pegadinha classica esta em exagerar limites que nao existem no dispositivo legal ou em inverter regras de intervalo e jornada. Se voce lembrar que o art. 611-A lista temas negociaveis e que a banca costuma copiar o texto quase literal, metade da batalha ja foi vencida.