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Direito do Trabalho · IADES · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao lançamento de férias na folha de pagamento, sabe-se que o lançamento do valor equivalente para o vale-transporte é obrigatório. Quanto ao lançamento equivalente que poderá ser descontado no fim do mês, constante na folha de pagamento, ele será até o limite de

Gabarito: E

O vale-transporte é um benefício obrigatório quando o trabalhador precisa do deslocamento casa-trabalho-casa e faz a solicitação nos termos da lei. A empresa pode participar do custeio, mas a lei também permite um desconto em folha, para que o empregado ajude no pagamento desse benefício sem virar um rombo no contracheque. Esse desconto não incide sobre o valor do vale-transporte recebido, e sim sobre o salário-base do trabalhador. O ponto-chave está na Lei n. 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto n. 95.247/1987: o empregador pode descontar do empregado até 6% do salário básico, ou do vencimento, quando for o caso. Se o custo do transporte for menor que isso, desconta-se só o necessário, porque o desconto nunca pode ultrapassar o gasto efetivo do benefício. Na prática, a banca gosta de trocar o foco: em vez de perguntar pelo salário-base, tenta levar você para o valor total do vale-transporte fornecido. Mas a regra não funciona assim. O teto legal é sobre a remuneração básica do empregado, e não sobre o valor do benefício entregue. Por isso, o gabarito é a letra E: o desconto pode chegar a 6% do salário-base percebido pelo trabalhador. É o clássico detalhe de prova que parece pequeno, mas faz toda a diferença no contracheque e no gabarito.

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