O Conselho Federal de Química consulta um advogado (a), em relação à possibilidade de, periodicamente, firmar com os empregados celetistas termos de quitação de direitos, de modo a prevenir conflitos trabalhistas e mitigar riscos. Acerca desse assunto e tendo em vista a qualidade de advogado(a) da autarquia federal, assinale a alternativa correta.
- A)Não há nenhuma validade nos termos de quitação firmados entre empregados e empregadores que não sejam submetidos à homologação judicial.
Errada, porque a lei admite termo de quitação anual com eficácia liberatória, sem exigir homologação judicial para toda e qualquer quitação.
- B)O termo de quitação poderá ser firmado diretamente com o empregado, desde que o consentimento do trabalhador não seja viciado.
Errada, porque o termo de quitação anual não é firmado apenas pela vontade direta das partes, já que a CLT exige a formalidade prevista em lei.
- C)Poderá ser firmado o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas somente perante o sindicato da categoria dos empregados.
Certa, pois o art. 507-B da CLT prevê que o termo de quitação anual seja firmado perante o sindicato da categoria dos empregados.
- D)O termo de quitação anual poderá ser firmado com a assistência do sindicato obreiro ou patronal.
Errada, porque a lei fala em sindicato dos empregados, e não em assistência do sindicato patronal.
- E)O termo de quitação anual somente poderá ser firmado na vigência do contrato de emprego.
Errada, porque a quitação anual não depende da extinção do contrato e pode ser firmada na vigência do vínculo empregatício.
Gabarito: C
A ideia da quitação anual de obrigações trabalhistas veio para dar um pouco de paz ao relacionamento entre empresa e empregado, evitando que tudo vire discussão eterna no fim do contrato. A CLT, no art. 507-B, permite que empregado e empregador façam, uma vez por ano, um termo de quitação das obrigações trabalhistas referentes ao período, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. Mas atenção: a lei não deixa isso solto no ar. O termo deve ser firmado perante o sindicato dos empregados da categoria, e não diante de qualquer sindicato, nem diretamente em cartório, nem por vontade informal das partes. Por isso o gabarito é a letra C. A exigência legal é bem objetiva: a homologação do termo de quitação anual ocorre perante o sindicato obreiro, isto é, o sindicato da categoria dos trabalhadores. A ideia é dar mais segurança ao empregado, com a presença da entidade que o representa, evitando uma quitação feita sem a devida proteção coletiva. Vale lembrar que esse termo não substitui tudo nem serve para apagar direitos de forma genérica. Ele quita as parcelas descritas no documento, dentro do período correspondente, então o texto do termo importa muito. Em concurso, quando aparecer essa história de quitação anual, pense em CLT, art. 507-B, e já desconfie de opções que trocam sindicato dos empregados por sindicato patronal ou por mera assinatura direta sem a forma legal. Em resumo: pode haver quitação anual, sim, mas ela tem ritual próprio. E em Direito do Trabalho, quando a lei pede forma específica, improviso costuma ser o caminho mais curto para a alternativa errada.