A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452/1943, institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Entre os itens estabelecidos na CLT, tem-se a falta grave, compreendida como séria violação dos deveres e obrigações do empregado. Em relação à prática de falta grave, julgue os itens a seguir: I.Abandono de emprego. II.Desídia no desempenho das respectivas funções. III.Prática constante de jogos de azar. IV.Ato de subordinação. V.Incontinência de conduta ou mau procedimento. Em conformidade com a CLT, são exemplos de falta grave o constante nos itens:
- A)IV, apenas.
Incorreta: IV não é falta grave na forma escrita.
- B)I, II, III e V, apenas.
Correta: I, II, III e V são hipóteses do art. 482 da CLT.
- C)III, IV e V, apenas.
Incorreta: inclui IV e omite I/II.
- D)I e II, apenas.
Incorreta: III e V também são faltas graves.
- E)I, II, III, IV e V.
Incorreta: IV não corresponde à falta grave celetista.
Gabarito: B
A CLT considera falta grave abandono de emprego, desídia, prática constante de jogos de azar e incontinência de conduta/mau procedimento; o tipo correto seria insubordinação, não subordinação.