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Direito do Trabalho · FURB · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo a nossa Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a:

Gabarito: B

Na CLT, trabalho em regime de tempo parcial é aquele com jornada reduzida, pensada para quem não vai cumprir a jornada “cheia” do contrato comum. A ideia é simples: menos horas por semana, com regras próprias sobre duração e limites de horas extras, quando cabíveis. Pela redação do artigo 58-A da CLT, considera-se regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares, ou, ainda, aquele de até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras por semana. Em prova, a banca costuma cobrar a regra principal de forma direta. Por isso, o gabarito é a letra B. Se o enunciado pergunta, de modo geral, qual é o teto do tempo parcial, a resposta é 30 horas semanais. É a faixa clássica que você precisa guardar com carinho, porque a CLT faz essa distinção expressa. Resumo de concurso: tempo parcial = jornada menor, com limite legal específico no art. 58-A da CLT. Se aparecer “não exceda a”, pense imediatamente no teto de 30 horas semanais.

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