Sobre o salário-mínimo e as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário-mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
Certa: em remuneração por empreitada, tarefa ou peça, a CLT assegura ao trabalhador valor diário nunca inferior ao salário-mínimo diário da região, zona ou subzona.
- B)O salário-mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
Certa: a CLT define o salário-mínimo pela soma das despesas essenciais do trabalhador adulto com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
- C)O salário-mínimo pago em dinheiro não será inferior a 50% do salário-mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
Errada: a CLT prevê que o salário-mínimo pago em dinheiro não pode ser inferior a 30% do mínimo regional, e não 50%.
- D)É devido o salário-mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
Certa: o trabalhador em domicílio também faz jus ao salário-mínimo, nos termos da CLT.
Gabarito: C
A CLT trata o salário-mínimo como uma proteção básica para garantir a subsistência do trabalhador. A ideia é simples: não basta o empregado trabalhar, ele precisa receber um valor mínimo que cubra o essencial da vida, como alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte. Isso aparece na lógica do art. 76 da CLT, que define o salário-mínimo pela soma dessas despesas do trabalhador adulto. A questão mistura essa regra com outras previsões clássicas da CLT sobre formas de remuneração. Em trabalho por empreitada, tarefa ou peça, a lei assegura que a remuneração diária não seja inferior ao salário-mínimo diário da região, zona ou subzona. Já o trabalho em domicílio também tem direito ao salário-mínimo, porque o local de execução do serviço não tira a proteção trabalhista. O ponto que derruba a alternativa C é o percentual. A CLT, no art. 82, prevê que o salário-mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário-mínimo fixado para a região, zona ou subzona, e não 50%. Ou seja, a banca trocou o número para ver se você estava atento. Clássica pegadinha de concurso: muda um detalhe pequeno e pronto, o candidato sai passeando para o lado errado. Então, o gabarito é a letra C porque ela contraria expressamente a CLT. As demais alternativas estão de acordo com a disciplina legal sobre salário-mínimo e suas garantias.