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Direito do Trabalho · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

No que diz respeito à equiparação salarial, analise as afirmativas a seguir. I. Aplica-se a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da Constituição, à sociedade de economia mista. II. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego. III. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Gabarito: C

A equiparação salarial é o tema do art. 461 da CLT: se duas pessoas fazem trabalho de igual valor, com mesma função, mesma produtividade e mesma perfeição técnica, a regra é pagar igual. Aqui, a banca misturou isso com a Constituição, que traz uma vedação geral de vinculação ou equiparação remuneratória no art. 37, XIII. O ponto delicado é que essa vedação constitucional não barra, por si só, a equiparação salarial entre empregados celetistas, especialmente quando a discussão ocorre no âmbito da CLT. Por isso, a afirmativa I fica errada no recorte da questão. Já as afirmativas II e III estão alinhadas com a lógica do art. 461: o tempo relevante é o de serviço na função, e não no emprego, e o que importa é a função efetivamente exercida, não o nome do cargo. Em outras palavras: não adianta mudar o nome da cadeira se a pessoa continua sentada fazendo o mesmo trabalho. A jurisprudência trabalhista também reforça essa visão prática, olhando para a realidade do serviço prestado, e não apenas para o rótulo dado pelo empregador. Assim, o gabarito C está correto porque somente as afirmativas II e III refletem adequadamente a disciplina da equiparação salarial na CLT.

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