Acerca das férias, assinale a alternativa incorreta.
- A)O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Certa: o salário de férias do horista é apurado pela média do período aquisitivo, respeitado o mínimo legal.
- B)O adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição, incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.
Certa: o adicional de 1/3 incide sobre a remuneração das férias como um todo, por força do art. 7º, XVII, da Constituição.
- C)As faltas ou ausências motivadas por acidente do trabalho são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Errada: as ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
- D)É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
Certa: a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias é admitida na sistemática cobrada em prova.
Gabarito: C
Férias são aquele descanso remunerado em que o empregado continua recebendo como se estivesse trabalhando, com um plus constitucional de um terço. A regra geral está nos arts. 129 e seguintes da CLT, e o art. 7º, XVII, da Constituição garante o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias. Em outras palavras: férias não são caridade do empregador, são direito com pagamento reforçado. Para o empregado horista, o salário de férias não é inventado no achismo: ele deve corresponder à média da remuneração no período aquisitivo, observando-se o piso mínimo legal. Isso evita que a remuneração das férias fique artificialmente baixa só porque a hora variou ao longo do ano. A alternativa incorreta é a letra C porque as faltas ou ausências por acidente do trabalho não podem ser descontadas do período aquisitivo das férias. A lógica jurídica é simples: acidente de trabalho não pode virar punição ao empregado na contagem de férias. A CLT trata essas hipóteses como justificadas, preservando o direito ao período aquisitivo. Já o terço constitucional incide sobre toda a remuneração das férias, e a incidência de contribuições sociais sobre esse valor é tema que costuma aparecer em prova com uma casca de banana bem caprichada. Então, quando a banca mistura férias, acidente e desconto de período aquisitivo, vale ligar o alerta: afastamento por acidente não é falta descontável para esse fim.