No que se refere à duração do trabalho e às normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários.
Errada, porque a tolerância legal é de até 5 minutos por registro, limitado a 10 minutos diários, e não 10 minutos com limite de 20.
- B)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.
Certa, porque o art. 58, § 2º, da CLT exclui do cômputo da jornada o tempo de deslocamento residência-trabalho-residência, mesmo com transporte fornecido pelo empregador.
- C)Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 horas semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 16 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até quatro horas suplementares semanais.
Errada, porque o regime de tempo parcial na CLT não corresponde a 20 horas semanais como regra geral, nem a essa formulação de 16 horas com 4 suplementares nessa redação.
- D)Desde que o excesso seja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis.
Errada, porque a hipótese de prorrogação da jornada por força maior ou serviços inadiáveis decorre da própria CLT e não fica condicionada, como regra, à previsão em convenção ou acordo coletivo.
Gabarito: B
A questão trata da duração do trabalho e de situações em que o tempo não entra na conta da jornada. Em regra, a CLT trabalha com a ideia de que a jornada é o tempo efetivamente à disposição do empregador, mas há exceções e detalhes que a banca adora cobrar com pegadinhas de número e de conceito. O gabarito é a letra B porque o art. 58, § 2º, da CLT, após a Reforma Trabalhista, determina que o tempo de deslocamento da residência até o trabalho e o retorno, mesmo que haja transporte fornecido pelo empregador, não é computado na jornada. Ou seja, o famoso percurso casa-trabalho-casa deixou de ser, em regra, tempo à disposição. Isso derrubou a antiga lógica das horas in itinere, que hoje ficou bem mais restrita em prova. A letra A erra os números: a regra do art. 58, § 1º, da CLT é de variações de até 5 minutos por marcação, respeitado o limite máximo de 10 minutos diários, e não 10 minutos por registro nem 20 minutos no total. Já a letra C está desatualizada, porque o tempo parcial hoje tem outros limites legais, não sendo 20 horas semanais como regra geral. A letra D também está errada, porque a prorrogação da jornada em hipóteses de força maior ou serviços inadiáveis não depende, como regra, de convenção coletiva ou acordo coletivo para existir. Aqui a banca mistura fundamentos para ver se você confunde exceção legal com negociação coletiva.