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Direito do Trabalho · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o adicional de insalubridade e a posição dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

O adicional de insalubridade existe quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados em norma do Ministério do Trabalho. A regra de ouro aqui é simples: não basta dizer que o ambiente faz mal, é preciso enquadramento na relação oficial do órgão competente e, em regra, prova pericial. Isso aparece na CLT, arts. 189 a 192, e também em súmulas do TST, como a Súmula 448, que reforça a necessidade de classificação oficial da atividade. Na prática, o ponto mais cobrado é que o adicional não some automaticamente porque a empresa entregou EPI. O equipamento de proteção só afasta o pagamento se, de fato, neutralizar a nocividade, o que deve ser comprovado. Então, não é um "dei o equipamento, resolvi o problema". Se o risco continua, o adicional continua junto. Por isso a alternativa C está errada: o simples fornecimento do aparelho de proteção não exonera o empregador do adicional de insalubridade. A jurisprudência do TST é clara no sentido de que o EPI precisa realmente eliminar ou neutralizar o agente insalubre, e não apenas existir no papel ou na gaveta do setor de segurança. As demais alternativas seguem entendimentos bem conhecidos dos tribunais superiores. Em prova, desconfie de frases absolutas sobre EPI, laudo pericial e base de cálculo, porque a banca costuma misturar regra legal com exceção jurisprudencial para testar se você está atento.

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