Com relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, apresentados na Constituição da República do Brasil de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. O piso salarial será proporcional à extensão e complexidade do trabalho. II. O salário fixado na contratação só poderá ser reduzido se disposto em convenção ou acordo coletivo. III. Há a restrição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 21 anos de idade ou de qualquer trabalho a menores de 15 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 13 anos de idade. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta, isto é, que o piso salarial deve guardar proporção com a extensão e a complexidade do trabalho, exatamente como prevê o art. 7º, V, da Constituição. O problema é que a afirmativa II também está de acordo com o art. 7º, VI, ao admitir a redução salarial somente por convenção ou acordo coletivo. Já a afirmativa III erra os limites etários do art. 7º, XXXIII, por isso não é possível marcar só a I.
- B)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, que correspondem ao texto constitucional: o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, no art. 7º, V, e a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, no art. 7º, VI. A afirmativa III, por sua vez, distorce a regra do art. 7º, XXXIII, porque a Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos. Por isso, a combinação correta é exatamente I e II.
- C)II, apenas.
Aqui se afirma que somente a afirmativa II estaria certa, porque a redução do salário só pode ocorrer por convenção ou acordo coletivo, nos termos do art. 7º, VI. Esse trecho realmente está correto, mas a afirmativa I também reproduz o art. 7º, V, ao tratar do piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho. Além disso, a III está errada pelos limites etários previstos no art. 7º, XXXIII, de modo que não é possível restringir a resposta apenas à II.
- D)II e III, apenas.
A alternativa diz que as afirmativas II e III estariam corretas. A II realmente está em conformidade com o art. 7º, VI, pois a redução salarial só se admite por negociação coletiva, mas a III contraria frontalmente o art. 7º, XXXIII ao fixar idades que não são as da Constituição. Ainda há outro problema: a afirmativa I também está correta, então a alternativa exclui indevidamente uma proposição válida.
- E)III, apenas.
Esta opção considera correta apenas a afirmativa III, mas ela está incompatível com a Constituição ao falar em menores de 21 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em aprendiz a partir de 13 anos. O art. 7º, XXXIII, estabelece parâmetros diferentes: vedação desse tipo de trabalho a menores de 18 anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos e aprendizagem somente a partir de 14 anos. Além disso, as afirmativas I e II também estão corretas, então a alternativa falha tanto no conteúdo da III quanto na exclusão das demais.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata o salário como direito fundamental do trabalhador, e aqui a banca foi direto nos incisos do art. 7. O primeiro ponto é o piso salarial: ele deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, exatamente como diz a Constituição. Então, nada de inventar critério fora do texto constitucional. O segundo ponto é a irredutibilidade salarial. A regra é que o salário não pode ser reduzido, mas existe uma exceção bem específica: isso pode ocorrer por convenção ou acordo coletivo. Em outras palavras, o salário não fica ao gosto do empregador, mas pode ser ajustado pela via coletiva, que tem força para isso. Já a terceira afirmativa embaralhou todas as idades. A Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Como a afirmativa trouxe 21, 15 e 13 anos, ela ficou incompatível com o texto constitucional. Por isso, estão corretas apenas as afirmativas I e II, que reproduzem corretamente os incisos V e VI do art. 7º da CF/88. A terceira é a clássica pegadinha de trocar os limites etários e derrubar quem responde no impulso.