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Direito do Trabalho · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação à rescisão do empregado por dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço, esse empregado não terá direito à verba rescisória:

Gabarito: B

Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe as verbas rescisórias típicas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS com multa, entre outras parcelas cabíveis. Ou seja, a ideia geral é: saiu sem culpa sua, então a lei tenta não deixar você no vazio financeiro logo na saída. O ponto da questão está na expressão "13º salário integral indenizado". O 13º salário não é pago como "verba indenizada" nessa forma, porque ele é devido na proporção dos meses trabalhados no ano, nos termos da Lei 4.090/1962 e da Lei 4.749/1965. Se o empregado trabalhou o ano inteiro, aí sim o 13º será integral, mas como salário natalino devido, e não como uma verba rescisória autônoma chamada "indenizada". Já o aviso prévio é devido na dispensa sem justa causa, inclusive podendo ser indenizado, conforme o art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011, quando aplicável. As férias proporcionais também são devidas na rescisão sem justa causa, com o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Então, o gabarito é a letra B porque ela traz a única formulação incorreta para essa hipótese rescisória: o empregado não perde o 13º, mas a ideia de "13º integral indenizado" é que não se encaixa como verba rescisória nesse contexto.

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