O contrato de trabalho por prazo determinado extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido. No término do contrato de prazo determinado, são parcelas devidas ao empregado, exceto:
- A)Décimo terceiro salário.
Certa, porque o 13º salário proporcional é devido na extinção do contrato por prazo determinado.
- B)Saldo de salário.
Certa, porque o saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados e sempre integra a rescisão.
- C)Férias proporcionais e / ou vencidas com mais 1/3.
Certa, porque férias proporcionais, acrescidas de 1/3, são devidas no término normal do contrato a prazo.
- D)Aviso prévio.
Errada, porque no término regular do contrato por prazo determinado não há aviso prévio.
Gabarito: D
No contrato por prazo determinado, a regra é simples: chegou o termo final, o vínculo acaba. E, no acerto final, o empregado recebe o que já trabalhou e o que é proporcional ao período contratado. Por isso entram no cálculo o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais, com o adicional de 1/3, quando cabível. Isso decorre da lógica da CLT e da proteção ao trabalho já prestado, mesmo que o contrato tenha prazo para acabar. A grande pegadinha aqui é o aviso prévio. Ele é típico da rescisão sem prazo definido, porque serve justamente para avisar que uma das partes quer encerrar uma relação que, em tese, continuaria. No contrato a termo, o fim já estava combinado desde o começo, então não faz sentido exigir aviso prévio no término normal do prazo. A CLT trata disso de forma bem clara: o aviso prévio não é devido na extinção normal do contrato por prazo determinado, salvo hipóteses específicas previstas em lei ou quando houver ruptura antecipada com consequências próprias. Em prova, se a questão fala em término regular do contrato a termo, pense nos direitos proporcionais; se aparecer aviso prévio, desconfie na hora.