Com relação ao salário e à remuneração, assinale a alternativa correta.
- A)Conforme dispõe a CLT, o pagamento de comissões e percentagens é exigível somente depois de ultimada a transação a que se refere.
Certa: o art. 466 da CLT prevê que comissões e percentagens só são exigíveis depois de ultimada a transação correspondente.
- B)Os valores pagos a título de auxílio-alimentação integram a remuneração do empregado e se incorporam ao contrato de trabalho.
Errada: o auxílio-alimentação, em regra, não integra a remuneração do empregado nos termos legais aplicáveis.
- C)A lei restringe o conceito de gorjeta, parcela de natureza remuneratória, à importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.
Errada: o conceito legal de gorjeta é mais amplo e não se limita à quantia espontaneamente dada pelo cliente.
- D)Integram o salário as prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado, como vestuário e bebidas alcoólicas.
Errada: vestuário e bebidas alcoólicas não integram o salário como utilidades fornecidas habitualmente pela empresa.
Gabarito: A
Quando a CLT fala de salário e remuneração, ela separa bem o que é pagamento pelo trabalho e o que entra como parcela acessória. Isso importa porque nem tudo que o empregado recebe vira salário de imediato, e nem tudo que a empresa fornece entra na conta da remuneração. A banca adora misturar esses conceitos para ver se você escorrega no detalhe. No caso da alternativa A, a CLT é bem direta: o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de concluída a transação a que se referem. Ou seja, não basta o negócio estar encaminhado, ele precisa estar ultimado. Esse é o comando do art. 466 da CLT, que trata exatamente do momento em que essas parcelas passam a ser devidas. As demais alternativas tentam confundir você com regras atuais da remuneração. Auxílio-alimentação, por exemplo, em regra não integra a remuneração quando pago nos moldes legais; gorjeta não é só a importância espontânea, porque o conceito legal é mais amplo; e vestuário e bebidas alcoólicas não entram como salário in natura nessas condições. Moral da história: em Direito do Trabalho, uma palavrinha muda tudo.