Assinale a situação na qual são aplicadas as normas consoantes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
- A)Empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Errada, porque empregado doméstico possui disciplina própria na LC 150/2015, e não se enquadra como regra geral na CLT.
- B)Trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, classifiquem-se como industriais ou comerciais.
Errada, porque o trabalho rural tem lei específica (Lei 5.889/1973), com aplicação apenas subsidiária da CLT.
- C)Funcionários públicos da União, dos estados e dos municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.
Errada, porque funcionários públicos, em regra, submetem-se a regime estatutário, não à Consolidação das Leis do Trabalho.
- D)Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Certa, porque reproduz o conceito legal de empregado do art. 3º da CLT: pessoa física, não eventualidade, subordinação e salário.
Gabarito: D
A CLT não alcança todo mundo que trabalha. Ela foi pensada principalmente para a relação de emprego urbana clássica, isto é, aquela em que existem pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e salário. Quando esses elementos aparecem juntos, você está diante do empregado da CLT, nos termos do art. 3º da própria Consolidação. O enunciado pede exatamente a situação em que se aplicam as normas da CLT. A descrição da alternativa D reproduz, quase literalmente, o conceito legal de empregado: pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Por isso, é a única que encaixa como relação de emprego regida pela CLT. As outras alternativas tratam de hipóteses com regime jurídico próprio ou excluído da CLT. Empregado doméstico hoje é regido pela Lei Complementar 150/2015; trabalhador rural tem disciplina específica na Lei 5.889/1973, com aplicação subsidiária da CLT; e servidor público se submete, em regra, a regime estatutário, não ao celetista. Em resumo: quando aparecerem os elementos da relação de emprego do art. 3º da CLT, acenda a luz verde. É o cenário típico em que as normas celetistas entram em ação sem pedir licença.