Conforme a CLT, é considerado tempo de serviço efetivo à disposição do empregador e computado como período de jornada de trabalho:
- A)Adicional de periculosidade.
Incorreta. Adicional de periculosidade e parcela remuneratória ligada ao trabalho perigoso, não um período de jornada.
- B)Atividades de relacionamento social.
Correta pelo gabarito oficial pos-recursos da banca. Há ressalva técnica: pela literalidade atual do art. 4, paragrafo 2, da CLT, atividades de relacionamento social aparecem como tempo não computado quando praticadas por escolha do empregado.
- C)Higiene pessoal.
Incorreta. Higiene pessoal também aparece no art. 4, paragrafo 2, da CLT como situação que, em regra, não integra a jornada quando feita por escolha do empregado.
- D)Alimentação.
Incorreta. Alimentacao, fora das hipóteses legais de intervalo computavel, não corresponde a tempo efetivo a disposicao do empregador.
Gabarito: B
O gabarito pos-recursos manteve a alternativa B. Para estudo material, porém, leia a questão com cuidado: o art. 4, paragrafo 2, da CLT lista atividades como relacionamento social, alimentacao e higiene pessoal entre situacoes que, em regra, não são computadas como tempo a disposicao quando feitas por escolha do empregado.