No que concerne à interrupção do contrato de trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- A)Até cinco dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Incorreta. No falecimento indicado, a CLT prevê até dois dias consecutivos, não cinco.
- B)Por oito dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Incorreta. O prazo indicado de oito dias não corresponde à CLT.
- C)Por dois dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Incorreta. Doação voluntária de sangue dá direito a um dia a cada doze meses.
- D)Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
Correta. Para alistamento eleitoral, são até dois dias, consecutivos ou não.
Gabarito: D
A CLT permite ausências sem prejuízo salarial em hipóteses específicas. Para alistamento eleitoral, o empregado pode faltar por até dois dias, consecutivos ou não. O falecimento de familiar gera dois dias consecutivos, nascimento de filho tem prazo próprio e doação de sangue gera um dia a cada doze meses de trabalho.