A NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, em sua seção 33.3, estabelece as devidas responsabilidades a cada órgão ou profissional. Considerando o item 33.3.2, NÃO compete ao responsável técnico:
- A)Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados.
Errada para o 'não compete': identificar e cadastrar espaços confinados é atribuição técnica pertinente.
- B)Estabelecer o calendário de vistoria de pagamento das guias e tributos referentes ao tipo de serviço.
Correta: calendário de pagamento de guias e tributos não é responsabilidade técnica da NR 33.
- C)Adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização.
Errada para o 'não compete': adaptar a PET às peculiaridades dos espaços confinados é atribuição pertinente.
- D)Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado.
Errada para o 'não compete': elaborar procedimentos de segurança é atribuição pertinente.
- E)Elaborar o plano de resgate.
Errada para o 'não compete': elaborar o plano de resgate é atribuição pertinente.
Gabarito: B
Na NR 33, o responsável técnico atua sobre gestão de segurança em espaços confinados: cadastro, PET, procedimentos e plano de resgate. Pagamento de guias e tributos não tem relação com a competência técnica de segurança do trabalho.