Em 2017, através da Lei Federal nº 13.467, foi incluído um novo capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, mais tarde, através da Lei Federal nº 14.442/2022, foram introduzidas, no referido capítulo, novas normas regulamentadoras relativas ao teletrabalho. Sendo assim, analise as assertivas abaixo relativas a essas novas normas do teletrabalho: I. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. II. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 8 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. III. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta: a assertiva III também está correta.
- B)Apenas I e II.
Incorreta: a assertiva II usa idade errada.
- C)Apenas I e III.
Correta: apenas I e III estão corretas.
- D)Apenas II e III.
Incorreta: a II é falsa e a I é verdadeira.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todas estão corretas, pois a II erra o limite etário.
Gabarito: C
No teletrabalho, a CLT exige previsão expressa no contrato individual e esclarece que comparecimentos presenciais para atividades específicas não descaracterizam o regime. A pegadinha está na idade: o art. 75-F fala em prioridade para empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos, não 8 anos.