De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre duas jornadas de trabalho, deverá ser observado um período mínimo de quantas horas consecutivas para descanso?
- A)09.
Errada, porque 9 horas nao é o intervalo mínimo entre duas jornadas na CLT.
- B)10.
Errada, porque a CLT exige um descanso maior, de 11 horas consecutivas.
- C)11.
Certa, pois o art. 66 da CLT estabelece descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
- D)12.
Errada, porque 12 horas nao é a regra geral do intervalo interjornada na CLT.
- E)14.
Errada, porque 14 horas excede o mínimo legal previsto para esse descanso.
Gabarito: C
A CLT chama isso de intervalo interjornada: o descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima. A regra geral está no art. 66 da CLT, que determina um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Em outras palavras, a lei quer que voce tenha uma pausa real entre um turno e outro, e não uma troca de camisa e volta ao batente. Esse intervalo é diferente do intervalo intrajornada, que é aquele dentro da própria jornada para refeição e descanso. Aqui a lógica é outra: proteger a saúde do trabalhador e evitar jornadas emendadas, que acabam gerando fadiga e comprometendo segurança e produtividade. Por isso, o gabarito é a letra C. Se a questão perguntou quantas horas consecutivas devem existir entre duas jornadas, a resposta legal é 11 horas, exatamente como diz o art. 66 da CLT. Em prova, vale ficar atento porque a banca costuma misturar interjornada com outros descansos previstos na legislação. O segredo é ler a expressão "entre duas jornadas" e lembrar imediatamente do descanso mínimo de 11 horas.