Considerando o entendimento sumulado e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as disposições normativas, assinale a alternativa correta sobre a prescrição trabalhista.
- A)Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Correta, pois segue a Súmula 294 do TST: nas prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, salvo quando a parcela também estiver prevista em lei.
- B)A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de cinco anos.
Errada, porque a prescrição intercorrente no processo do trabalho não é de cinco anos, mas de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
- C)A prescrição trabalhista abrange as pretensões imediatamente anteriores ao quinquênio, contado a partir da data da extinção do contrato.
Errada, porque a prescrição trabalhista atinge as pretensões dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, e não conta da extinção do contrato como regra geral.
- D)É possível que se conheça em instância extraordinária prescrição que não tenha sido arguida em instância ordinária.
Errada, porque a prescrição não pode ser conhecida pela primeira vez em instância extraordinária se não foi arguida no momento processual adequado, conforme a orientação consolidada da jurisprudência trabalhista.
- E)Flui-se da extinção do primeiro contrato de trabalho o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
Errada, porque, em caso de contratos descontínuos, o prazo prescricional não flui da extinção do primeiro contrato, mas da extinção do último vínculo discutido.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é prescrição trabalhista, especialmente quando o empregado pede parcelas sucessivas. Em regra, quando existe uma alteração contratual ou descumprimento do que foi pactuado, a lesão se renova mês a mês, mas o TST faz uma ressalva importante: se o direito à parcela também estiver previsto em lei, a prescrição não será total. Isso está na Súmula 294 do TST. Na prática, pense assim: se o problema é só uma mudança do contrato que afeta um valor pago repetidamente, a discussão pode atingir só as parcelas dentro do prazo prescricional. Mas, se a vantagem está garantida por lei, o trabalhador não perde o direito inteiro de discutir o tema como se fosse um simples detalhe contratual. O TST trata essa diferença com bastante cuidado, porque nem toda lesão trabalhista é igual. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a lógica da Súmula 294 do TST, que fixa a prescrição total para prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, salvo quando o direito à parcela também estiver assegurado por preceito de lei. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: confudem prescrição intercorrente, marco inicial do prazo e até a possibilidade de reconhecimento da prescrição em instância extraordinária. Em prova da FUNDATEC, esse tipo de troca de conceito aparece com gosto, quase como pegadinha de estrada molhada.