Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos. ( ) Aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais. ( ) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno. ( ) Repouso semanal remunerado. ( ) Proibição de diferença de salários, por motivo de sexo ou idade. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – F – F.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e as demais também não formam a sequência constitucional correta.
- B)F – V – V – F.
Errada, pois a segunda é falsa, a terceira é verdadeira e a quarta também é verdadeira, não F - V - V - F.
- C)F – V – F – V.
Errada, porque a quarta afirmativa é verdadeira e a primeira também é falsa, então a ordem não fecha.
- D)V – V – F – V.
Errada, já que a primeira assertiva não existe no art. 7º e a segunda também está incorreta.
- E)F – F – V – V.
Certa, porque a primeira e a segunda são falsas, enquanto a terceira e a quarta são verdadeiras, exatamente como prevê o art. 7º da CF.
Gabarito: E
A questão cobra direitos sociais dos trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição Federal. O truque aqui é simples: a banca mistura direitos verdadeiros com uma afirmação que parece plausível, mas não existe desse jeito no texto constitucional. Sempre vale lembrar que o art. 7º protege tanto trabalhadores urbanos quanto rurais, com várias garantias mínimas de melhoria da condição social. Na primeira afirmação, "aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais", o erro é evidente: a CF não traz esse direito no rol do art. 7º. Aposentadoria compulsória é tema ligado a outros regimes e hipóteses constitucionais, não sendo um direito trabalhista geral dessa forma. Então, é falsa. Na segunda, a Constituição não diz que o trabalho noturno recebe remuneração igual à do diurno. Pelo contrário, o art. 7º, IX, assegura "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Portanto, também é falsa. Já a terceira está certa: o repouso semanal remunerado é garantia expressa no art. 7º, XV. A quarta também é verdadeira, porque o art. 7º, XXX, proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Assim, a sequência correta é F - F - V - V, que corresponde à alternativa E. É aquela clássica questão de decoreba constitucional com pegadinha de inversão: se você lembrar do texto do art. 7º, mata rápido.