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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o teletrabalho e a sua regência aplicável às pessoas empregadas, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Teletrabalho, na CLT, é aquele em que a prestação de serviços ocorre fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. O tema parece moderno, mas a lógica jurídica é bem pé no chão: a lei tenta separar o que é organização do trabalho do que é remuneração e jornada. Na mudança entre regime presencial e teletrabalho, a regra é o acordo entre as partes, com registro em aditivo contratual. Se o empregador fornece computador, cadeira, internet ou outros itens para viabilizar o trabalho, isso não vira salário por encanto, porque utilidade de trabalho não se confunde com remuneração, conforme a CLT. O ponto mais cobrado está na jornada. O erro da alternativa C é afirmar que o empregado em teletrabalho não poderá prestar serviços por jornada. Isso não é verdade. Após a reforma trabalhista, o art. 62, III, da CLT exclui do controle de jornada apenas o teletrabalho prestado por produção ou tarefa. Ou seja, teletrabalho não elimina automaticamente a jornada; o regime pode coexistir com controle de horário, dependendo da forma de contratação. Além disso, a lei admite regras específicas sobre uso de equipamentos fora da jornada. Em acordo individual ou coletivo, pode haver previsão de que esse tempo seja considerado à disposição do empregador. E também há proteção especial para grupos priorizados, como empregados com filhos pequenos ou crianças sob guarda judicial em certa faixa etária, o que mostra que o teletrabalho também tem um lado social, não só tecnológico.

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