Adriel e Lobato são empregados da Companhia de Máquinas Tortas. Ambos foram contratados na mesma data e exercem a mesma função. Ocorre que Tobias, presidente da Companhia de Máquinas Tortas, discrimina Adriel em razão de sua origem nordestina e, por esta razão, lhe paga salário inferior ao de Lobato. Assinale a alternativa que indica o valor devido a Adriel, a título de multa, caso ele ajuíze ação trabalhista buscando a equiparação salarial.
- A)O valor de um salário-mínimo regional.
Errada, porque a CLT não prevê multa de um salário-mínimo regional para esse caso de discriminação salarial.
- B)O valor do novo salário devido pela Companhia de Máquinas Tortas a Adriel.
Errada, porque o novo salário é o valor da equiparação, mas não é esse o parâmetro da multa prevista na CLT.
- C)O valor total devido a título de diferenças salariais no período imprescrito.
Errada, porque diferenças salariais do período imprescrito são verba principal, não a multa pedida no enunciado.
- D)Cinco vezes o valor do novo salário devido pela Companhia de Máquinas Tortas a Adriel.
Errada, porque a multa legal para discriminação salarial é de 10 vezes o novo salário devido, e não de 5 vezes.
- E)Dez vezes o valor do novo salário devido pela Companhia de Máquinas Tortas a Adriel.
Certa, porque o art. 461, § 6º, da CLT prevê multa de 10 vezes o novo salário devido quando há discriminação por origem, entre outros fatores.
Gabarito: E
A regra da equiparação salarial está no art. 461 da CLT: se dois empregados fazem o mesmo trabalho, com mesma produtividade e perfeição técnica, em situação equivalente, o salário deve ser igual. Até aí, sem drama - o direito do trabalho não gosta de “clone com salário diferente”. Mas a questão trouxe um detalhe importante: a diferença salarial não foi por critério técnico, e sim por discriminação em razão da origem nordestina de Adriel. Quando há discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a CLT trata o caso com mais rigor. Nessa hipótese, além de pagar as diferenças salariais, o empregador fica sujeito à multa prevista no art. 461, § 6º, da CLT, no valor de 10 vezes o novo salário devido ao empregado discriminado, sem prejuízo de outras reparações cabíveis. Se houver reincidência, a multa pode ser dobrada. Por isso o gabarito é a letra E: a questão não quer as diferenças do período, nem o salário regional, mas sim a multa específica pela prática discriminatória, calculada em dez vezes o novo salário devido. É a CLT deixando claro que discriminação salarial não é “descuido”, é falta grave com consequência pesada.