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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto à alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, à luz de seu regramento pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

A questão gira em torno do art. 468 da CLT, que trata da alteração do contrato de trabalho. A regra é simples: o contrato só pode ser alterado por mútuo consentimento e, mesmo assim, desde que não haja prejuízo direto ou indireto ao empregado. Ou seja, não basta o empregado "aceitar" qualquer mudança se ela piorar sua condição: a CLT barra esse atalho com elegância e firmeza. Por isso, a alternativa que erra é a que afirma ser lícita a alteração por mútuo consentimento, ainda que resulte em prejuízo ao trabalhador. Isso contraria frontalmente o art. 468 da CLT, que exige cumulativamente consentimento e ausência de prejuízo. Em prova, quando aparecer a expressão "ainda que resulte em prejuízo", acenda o alerta. As demais alternativas conversam com regras clássicas da CLT sobre transferência, afastamento por serviço militar ou encargo público e manutenção das vantagens da categoria. Esses temas aparecem muito em questões de suspensão e interrupção do contrato, e a banca costuma cobrar a letra da lei com poucas voltas. Resumo prático: na CLT, mudança contratual não pode virar armadilha para o empregado. Se houver alteração lesiva, mesmo com concordância formal, a tendência é nulidade da cláusula ou do ajuste nessa parte.

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