Em relação ao trabalho de adolescente, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT veda:
- A)O trabalho em período noturno.
Correta, porque a CLT veda o trabalho noturno ao adolescente menor de 18 anos.
- B)Jornada de 8 horas diárias.
Errada, pois a jornada de 8 horas diárias não é vedada de forma geral ao adolescente.
- C)Jornada de 44 horas semanais.
Errada, porque a CLT não proíbe, por si só, a jornada de 44 horas semanais ao adolescente.
- D)Trabalhos prestados a mais de um empregador.
Errada, já que trabalhar para mais de um empregador não é uma vedação específica da CLT para adolescente.
- E)Trabalho na condição de aprendiz.
Errada, porque o trabalho na condição de aprendiz é admitido e protegido pela legislação.
Gabarito: A
Quando a CLT fala do trabalho do adolescente, a ideia central é proteção. O adolescente pode trabalhar, mas com várias travas para não prejudicar saúde, estudo e desenvolvimento. Por isso, a regra é mais de cuidado do que de proibição total. O ponto mais importante da questão está no trabalho noturno: a Constituição e a CLT vedam o trabalho noturno ao menor de 18 anos. Na CLT, isso aparece no art. 404, e a lógica é simples: noite é hora de descanso, não de jornada para adolescente. Já a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não é, por si só, vedada para adolescente. O que existe é disciplina protetiva, e no caso do aprendiz há regra própria, com limite menor na aprendizagem, conforme a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também não há vedação genérica para trabalhar para mais de um empregador, nem para a condição de aprendiz. A aprendizagem, na verdade, é um caminho legalmente estimulado para o adolescente, justamente para unir formação e trabalho protegido.