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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

NÃO é requisito da relação de emprego:

Gabarito: D

A relação de emprego é um tipo específico de relação de trabalho e exige alguns elementos clássicos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, nos termos do art. 3º da CLT, além de ser prestada por pessoa física. Em linguagem simples: não basta trabalhar, é preciso trabalhar com cara de empregado. A pessoalidade significa que o serviço é prestado pela própria pessoa contratada, sem livre substituição por outra qualquer. Por isso, quando a questão fala em "impessoalidade na prestação do serviço", ela troca o requisito pelo seu oposto. E aí a banca está testando se voce percebeu a pegadinha sem tropeçar no vocabulário. Os demais elementos do artigo 3º da CLT aparecem com frequência nas provas: não eventualidade, subordinação e onerosidade. A doutrina ainda costuma mencionar a alteridade, isto é, os riscos do negócio ficam com o empregador, não com o empregado, embora esse ponto seja mais trabalhado pela construção doutrinária do que pelo texto literal do artigo. Portanto, o gabarito é a letra D porque impessoalidade não é requisito da relação de emprego; o correto é justamente o contrário, a pessoalidade.

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