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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

NÃO constitui justa causa para a extinção da relação de emprego regida pela CLT:

Gabarito: C

A justa causa é a penalidade mais pesada aplicada ao empregado, porque rompe o contrato por falta grave prevista em lei. Por isso, o rol do art. 482 da CLT traz hipóteses como improbidade, indisciplina, insubordinação, embriaguez habitual ou em serviço e abandono de emprego. Em prova, vale decorar: não basta ser um problema sério, tem que estar enquadrado legalmente. No caso da questão, a alternativa correta é a crise econômica do empregador porque isso não configura justa causa do empregado. A dificuldade financeira da empresa faz parte do risco da atividade econômica, que é do empregador, e não pode ser jogada nas costas do trabalhador como se fosse falta disciplinar. O direito do trabalho não permite essa troca meio injusta de papéis. Já as hipóteses das demais alternativas estão todas no art. 482 da CLT, o que confirma que elas podem, em tese, fundamentar a justa causa. A banca gosta muito de misturar motivos disciplinares com situações empresariais para ver se você separa falta grave de problema econômico. Aqui, a chave é simples: crise da empresa não é falta do empregado.

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