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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Nos contratos de trabalho regidos pela CLT é devida a indenização calculada com base nos depósitos do FGTS no caso de:

Gabarito: D

Na CLT, a indenização calculada com base nos depósitos do FGTS aparece em hipóteses de ruptura do contrato sem culpa do empregado, especialmente quando o empregador pratica falta grave. Isso acontece na rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT: o trabalhador “demite” o empregador, porque o ambiente contratual ficou insustentável por culpa patronal. Nessa situação, os efeitos são tratados como se houvesse dispensa sem justa causa, razão pela qual o empregado recebe as verbas típicas dessa modalidade, inclusive a indenização sobre o FGTS. Na prática, é o sistema dizendo: se o empregador quebrou o jogo, ele assume o custo da saída. Já o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 prevê a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa, e a jurisprudência consolidada aplica essa lógica também à rescisão indireta, porque ela produz efeitos equivalentes à despedida imotivada. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas não geram essa indenização: pedido de demissão, justa causa e falecimento do empregado não têm a mesma consequência típica da dispensa sem justa causa; contrato a prazo determinado segue regra própria, inclusive podendo haver outras verbas, mas não essa indenização do FGTS como regra geral.

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