Nos contratos de trabalho regidos pela CLT é devida a indenização calculada com base nos depósitos do FGTS no caso de:
- A)Pedido de demissão do empregado.
Errada, porque no pedido de demissão não há dispensa imotivada pelo empregador, então não se aplica a indenização de 40% do FGTS.
- B)Dispensa por justa causa.
Errada, porque a dispensa por justa causa afasta a multa de 40% sobre o FGTS.
- C)Contrato de prazo determinado.
Errada, porque o contrato por prazo determinado possui disciplina própria e não é a hipótese clássica de indenização sobre os depósitos do FGTS cobrada na questão.
- D)Rescisão indireta.
Certa, porque a rescisão indireta gera efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa, com incidência da indenização sobre o FGTS.
- E)Falecimento do empregado.
Errada, porque o falecimento do empregado extingue o contrato por causa alheia à dispensa imotivada, não sendo essa a hipótese típica da indenização do FGTS.
Gabarito: D
Na CLT, a indenização calculada com base nos depósitos do FGTS aparece em hipóteses de ruptura do contrato sem culpa do empregado, especialmente quando o empregador pratica falta grave. Isso acontece na rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT: o trabalhador “demite” o empregador, porque o ambiente contratual ficou insustentável por culpa patronal. Nessa situação, os efeitos são tratados como se houvesse dispensa sem justa causa, razão pela qual o empregado recebe as verbas típicas dessa modalidade, inclusive a indenização sobre o FGTS. Na prática, é o sistema dizendo: se o empregador quebrou o jogo, ele assume o custo da saída. Já o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 prevê a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa, e a jurisprudência consolidada aplica essa lógica também à rescisão indireta, porque ela produz efeitos equivalentes à despedida imotivada. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas não geram essa indenização: pedido de demissão, justa causa e falecimento do empregado não têm a mesma consequência típica da dispensa sem justa causa; contrato a prazo determinado segue regra própria, inclusive podendo haver outras verbas, mas não essa indenização do FGTS como regra geral.