A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei brasileira que regula as relações trabalhistas e o direito do trabalhador. No Capítulo I – Da Identificação Profissional, do Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho da CLT, serão encontradas informações sobre a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e que estão relacionadas à(às): I. Emissão da CTPS. II. Anotações na CTPS. III. Falsificação de CTPS. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o capítulo da CLT sobre identificação profissional não trata só da emissão da CTPS, mas também das anotações e da falsificação.
- B)Apenas III.
Errada, porque a falsificação de CTPS também é tema previsto nesse capítulo, não apenas um detalhe externo à disciplina.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque as anotações na CTPS e a falsificação também integram o conteúdo do capítulo indicado.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a emissão da CTPS também está prevista no Capítulo I, então não se limitam apenas às anotações e à falsificação.
- E)I, II e III.
Certa, porque o Capítulo I do Título II da CLT abrange emissão da CTPS, anotações na CTPS e regras sobre falsificação do documento.
Gabarito: E
A CLT, no Capítulo I do Título II, trata da Identificação Profissional e reúne exatamente os temas ligados à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ali você encontra regras sobre emissão, anotações e também sobre fraudes e falsificações relacionadas ao documento. Ou seja, não é só a “carteirinha” em si: a lei também protege a sua autenticidade e a forma correta de preenchimento. Na prática, isso aparece nos dispositivos que disciplinam quem emite a CTPS, quais dados devem ser anotados pelo empregador e quais consequências existem para a falsificação ou uso irregular do documento. A lógica do legislador é simples: se a CTPS serve para registrar a vida laboral do trabalhador, ela precisa ser emitida corretamente, preenchida corretamente e protegida contra adulterações. Por isso, as afirmações I, II e III estão corretas. A banca quer que você perceba que o capítulo não se limita a um único aspecto da carteira, mas cobre todo o ciclo de identificação profissional: emissão, registros e repressão à falsificação. Em resumo: a CTPS é o “RG” da vida trabalhista, e a CLT cuida de tudo que pode dar errado com ela.