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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que em caso de dano causado pelo empregado:

Gabarito: E

A regra da CLT é proteger o salário do empregado contra descontos indevidos. Por isso, o empregador não pode sair abatendo prejuízo do contracheque como se fosse conta de padaria. A exceção está no art. 462, § 1º, da CLT: em caso de dano causado pelo empregado, o desconto só é lícito se houver previsão no contrato de trabalho ou se ficar demonstrado dolo do empregado. Repare no detalhe importante: se o dano ocorreu com culpa, em regra, o desconto só pode ser feito quando houver acordo prévio autorizando essa possibilidade. Já no dolo, quando o empregado age de propósito, a lei permite o desconto mesmo sem cláusula contratual. É exatamente esse o ponto cobrado pela questão. Então, a banca quer que você memorize a fórmula: dano ao empregador + dolo do empregado = desconto lícito, ainda que o contrato não tenha previsão. Esse é o comando literal do art. 462, § 1º, da CLT, muito cobrado em prova. Resumo de prova: salário tem proteção forte, mas não é blindagem para conduta intencional do empregado que cause prejuízo.

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