Sobre a proteção do trabalho do menor, assinale a alternativa correta.
- A)É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos.
Errada, porque a Constituição admite aprendizagem a partir dos 14 anos, e não apenas a partir dos 16.
- B)Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11 (onze) horas.
Certa, pois a CLT assegura ao menor intervalo de repouso de no mínimo 11 horas entre jornadas, inclusive quando o trabalho for dividido em dois turnos.
- C)É dever do empregador afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Errada, porque embora a ideia seja protetiva, a redação não corresponde ao comando legal cobrado com precisão pela banca.
- D)Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis e menor de vinte e um anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Errada, porque o contrato de aprendizagem é para o maior de 14 e menor de 24 anos, e não maior de 16 e menor de 21.
- E)Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e vinte por cento, no máximo, dos trabalhadores de cada empresa, cujas funções demandem formação profissional.
Errada, porque a cota legal de aprendizes é de 5% a 15%, e não de 5% a 20%.
Gabarito: B
A proteção ao trabalho do menor no Brasil é bem rígida porque a ideia é simples: estudo, saúde e desenvolvimento vêm antes do trabalho pesado. A Constituição proíbe trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e ainda veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. Na CLT, várias regras reforçam esse cuidado, como limites de jornada, respeito ao descanso e afastamento de atividades que prejudiquem a formação do jovem. Na questão, o gabarito é a letra B porque ela reproduz a regra de proteção ao descanso do menor: após o período de trabalho efetivo, contínuo ou dividido em dois turnos, deve haver intervalo de repouso de, no mínimo, 11 horas. A lógica aqui é evitar exaustão e preservar o desenvolvimento físico e mental do adolescente trabalhador. Ou seja, a banca cobrou um ponto bem clássico: não basta olhar só para a idade mínima, mas também para as condições em que o menor trabalha. Em matéria de menor, a CLT e a Constituição caminham juntas para garantir que o trabalho não vire atalho para prejuízo escolar, cansaço excessivo ou risco à saúde. Então, quando aparecer questão sobre proteção do menor, pense em três blocos: idade mínima, limites de jornada/repouso e proteção contra atividades prejudiciais. Nesta, a frase da alternativa B bate exatamente com a regra legal de descanso do menor.